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Direitos sobre Terreno 858 m² - Jardim Floresta - Porto Alegre - RS

Adicionado a 1 dia
Direitos sobre Terreno 858 m² - Jardim Floresta - Porto Alegre - RS - Foto 1

Rua Doutor Ernesto Miranda, 226, Jardim Floresta, Porto Alegre, RS

Link do lote de leilão
Encerra em 02/06/2026 às 13h30
45 dias
23 horas
20 minutos
36 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 11/05/2026 às 13h30
R$ 500.000
2º Leilão 02/06/2026 às 13h30
R$ 300.000
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 500.000 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 94.977 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - IMÓVEL: Bairro: Vila Floresta. Quarteirão 16. Imóvel: uma casa, à Rua Ernesto Miranda, número 226, medindo 22,00m de frente ao sul no alinhamento da Rua Ernesto Miranda, por 39,00m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, tendo nos fundos, ao norte, a mesma largura da frente, onde entesta com imóvel que é ou foi da Sociedade Comercial Imobiliária Limitada, com o qual também se divide ou dividia pelo lado leste, dividindo-se pelo lado oeste com imóveis de Vidal Batista de Mattos. Consta na Av.12 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CRÉDITO CORPORATIVO (Consta as fls.451 dos autos que o contrato se encontra liquidado (abril/2020)). Consta na Av.13 e 14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1007862-68.2018.8.26.0068, em trâmite na 3ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por DU PONT DO BRASIL S/A contra ANTONIO APARECIDO BRABO e outro, foi penhorado e hipotecado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1056771-11.2019.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO APARECIDO BRABO e outros. Consta na Av.16.desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011143-71.2018.5.15.0079, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO APARECIDO BRABO e outros. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000425-68.2020.5.02.0053, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO APARECIDO BRABO e outros. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0010974-87.2023.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL ASABB contra ANTONIO APARECIDO BRABO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000155-95.2019.5.02.0015, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO APARECIDO BRABO e outro.

Inscrição municipal n° 780502

Não constam débitos tributários em aberto para o imóvel (09/04/2026)

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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