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Áreas Rurais à venda em leilão

Adicionado a 3 dias

Rod. Francisco Gabriel da Mota, S/n - Chácara São Martinho - Zona Rural - Cândido Mota / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 05/06/2026 às 08h40
44 dias
8 horas
15 minutos
14 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 12/05/2026 às 08h40
R$ 3.177.555
2º Leilão 05/06/2026 às 08h40
R$ 1.588.777
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

3,23 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Direitos do Fiduciante - Imóvel Rural, denominado Chácara São Martinho, situado à Rod. Francisco Gabriel da Mota, s/n, Área total: 3,2298ha (conf. matrícula), Matrícula 12.831 do 1° CRI de Cândido Mota/SP.

1) Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 02/12/2024sobre o Imóvel recaem R$ 14.955,23 de IPTU/DÍVIDA ATIVA. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a

responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 08/05/2026 às 11h40.

Localização: