Área com 2.074 m² (Áreas A e C) - Cesário Lange - SP
Avenida Carlos Arruda Campos, Quadra 153, Cesário Lange, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 34.441 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TATUÍ/SP - IMÓVEL: Uma área de terras, denominada área A, localizada na Avenida Carlos Arruda Campos, quadra 153, lado ímpar, distante 283,00 metros da Estrada de Rodagem Cesário Lange-Pereiras (SP-143), sem benfeitorias, em Cesário Lange, com 1.300,36 metros quadrados, medindo 34,22 metros de frente, igual medida nos fundos, por trinta e oito metros da frente aos fundos de ambos os lados, e que se divide: pela frente com a citada Avenida Carlos Arruda Campos; do lado direito, visto de frente, com a área denominada de área B, do município de Cesário Lange; do lado esquerdo, no mesmo sentido, com a Avenida Carlos Arruda Campos; e nos fundos com Joaquim Cirilo da Silva e outros (sucessores de Valdemar Nunes). Consta no R.2 desta matrícula clausulas restritivas. Consta na Av. 3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 110059/2002, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1500477-61.2016, em trâmite na Vara do Serviço de Anexo Fiscal de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1501353-11.2019.8.26.0624, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1500899-65.2018.8.26.0624, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL EIRELI, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 9 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0107900-1998.5.02.0361, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MONTAR INDUSTRIAL LTDA. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1500488-80.2022.8.26.0624, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
MATRÍCULA Nº 34.443 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TATUÍ/SP - IMÓVEL: Uma área de terras, denominada Área C, localizada na Avenida Carlos Arruda Campos, quadra 153, lado ímpar, distante 351,43m da Estrada de Rodagem Cesário Lange - Pereiras, SP-143, sem benfeitorias, em Cesário Lange, com 774,06 m², medindo vinte metros e trinta e sete centímetros de frente, igual medida nos fundos, por trinta e oito metros da frente aos fundos, de ambos os lados, e que se divide: pela frente com a citada Avenida Carlos Arruda Campos; do lado direito, visto de frente, com a área denominada Área D, do Município de Cesário Lange; do lado esquerdo, no mesmo sentido, com a área denominada Área B, do Município de Cesário Lange; e nos fundos com Joaquim Cirilo da Silva e outros (sucessores de Valdemar Nunes). Consta no R.2 desta matrícula clausulas restritvas. Consta na Av. 03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 385/98, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2.246/98, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2.298/98, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2.139/98, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1.689/99, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1.111/99, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1.061/99, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1500477-61.2016, em trâmite na Vara do Serviço de Anexo Fiscal de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1500216- 62.2017.8.26.0624, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1501353-11.2019.8.26.0624, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1500899-65.2018.8.26.0624, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL EIRELI, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0107900-1998.5.02.0361, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MONTAR INDUSTRIAL LTDA. Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1501886- 33.2020.8.26.0624, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra MONTAR INDUSTRIAL LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Débito desta ação no valor de R$ 2.412.446,60 (março/2026).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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