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Imóvel Comercial 217 m² (próx. ao Porto de Santos) - Paquetá - Santos - SP

Adicionado a aproximadamente 17 horas
Imóvel Comercial 217 m² (próx. ao Porto de Santos) - Paquetá - Santos - SP - Foto 1

Rua Doutor Cochrane, 58, Paquetá, Santos, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 09/06/2026 às 13h30
50 dias
14 horas
30 minutos
5 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 18/05/2026 às 13h30
R$ 470.000
2º Leilão 09/06/2026 às 13h30
R$ 282.000
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 470.000 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

MATRÍCULA Nº 6.352 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: Uma casa de moradia e seu respectivo terreno, situada à Rua Dr. Cochrane, nº 58, perímetro urbano desta comarca, medindo o terreno 6,60 metros de frente para a referida rua, por 33,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo de um lado com o prédio nº 56 da Rua Dr. Cochrane, de propriedade de José Janowisk, de outro com herdeiros de Albino Pinto Ribeiro e, nos fundos, com o Instituto Brasileiro do Café. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da ação de Anulação de Débito Fiscal, Processo nº 0029823-17.2002.8.26.0562, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra JOSÉ FERNANDO CACCIATORE e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 2445-1999, em trâmite na Vara Central de Mandados de São Paulo/SP, requerida por JOSÉ VIEIRA FILHO contra JOSÉ FERNANDO CACCIATORE e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1100776-94.2002.8.26.0562, em trâmite na 7ª Vara Cível de Santos/SP, requerida por BRENO PEDROSO DE BARROS contra JOSÉ FERNANDO CACCIATORE e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0155800-14.1999.5.02.0442, em trâmite na Vara do GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ FERNANDO CACCIATORE e outros. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0517378-65.2006.8.26.0562, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP, requerida por MUNICÍPIO DE SANTOS contra JOSÉ FERNANDO CACCIATORE e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta penhora no rosto dos autos, sobre eventuais créditos do Processo nº 4016742-44.2013.8.26.0562, em trâmite na 11ª Vara Cível de Santos/SP; e Processo nº 0155800-14.1999.5.02.0442, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP.

Contribuinte nº 26.020.015.000. Consta no site da Prefeitura de Santos/SP débitos inscritos na dívida ativa no valor de R$ 68.957,33 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor total de R$ 1.998,96 (13/04/2026).

Débitos desta ação no valor de R$ 1.286.695,43 (julho/2025).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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