Oferta especial de lançamento: 50% de desconto no primeiro ano!

Apartamento à venda em leilão

Adicionado a 13 dias
Apartamento à venda em leilão - Foto 1

Rua Luzia Minelli Capello, 1000 - Apartamento 104, Bloco 02, Condominio Parque Rio Amazonas - Loteamento Clube V - São José do Rio Preto / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 13/05/2026 às 08h00
25 dias
12 horas
55 minutos
37 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 23/04/2026 às 08h00
R$ 175.234
2º Leilão 13/05/2026 às 08h00
R$ 87.617
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 1.000 Incremento mínimo a cada lance
Ver anúncio original

Área total

93,2 m²

Área útil

40,4 m²

Quartos

1

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 104 com 1 dormitório, Condomínio Parque Rio Amazonas, situado à Rua Luzia Minelli Capello, 1000, Loteamento Clube V, Área Privativa 40,44m², Área Total 93,15m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 154.130 do 01º CRI de São José do Rio Preto/SP.

OBS:Nº 1:Conforme ofício as fls, 472, datado de 28/10/2024 o BANCO BRASIL S/A, ora credor fiduciário declara que: Operação: 5716103. Mutuário: NILZA MARIA RIBEIRO REMIAO. Situação: Inadimplente, com último pagamento em 10.11.2021. Saldo devedor em 25/10/2024 R$ 103.743,20. Prazo total da operação: 305 meses. Prazo remanescente: 188 meses 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 43.720,73 ((agosto/2025). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em

leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Ver mais

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 20/04/2026 às 11h00.

Localização: