Terreno 2.000 m² - Jaraguá - São Paulo - SP
Rua Arapoema, Lts 29, 30, 31 e 32, da Qd 05, Jaraguá, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE 03: MATRÍCULA Nº 172.583 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: UM TERRENO à RUA TEREZA CRISTINA, constituído pelos lotes 29, 30, 31 e 32, da quadra 05, VILA INÊS, Estação de Jaraguá, antiga Estação de Taipas, no Distrito de JARAGUÁ, medindo 40,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 2.000,00m2 confrontando do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua, com o prédio n° 205, da mesma rua, do lado direito na mesma situação, com o prédio n° 189 também da mesma rua, e nos fundos com propriedade de Elda Feltrin; terreno este situado à 600,00m da Estação de Jaraguá na Estrada de Ferro Santos – Jundiai. Consta na Av.01 desta matrícula que a rua Tereza Cristina, denomina-se atualmente rua Aparoema. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000310620245020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LELE E NANI INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
Contribuinte nº 188.027.0020-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 272.001,32 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 23.034,65 (02/04/2026).
Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 1115830-12.2021.8.26.0100, em tramite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu/SP.
Débito desta ação às fls.3156 no valor de R$ 7.907.290,37 (dezembro/2024).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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