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Sobrado à venda em leilão

Adicionado a 3 dias

Rua Juvenal Vieira da Silva, 258 - Ipiranga - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 13/05/2026 às 08h33
25 dias
14 horas
45 minutos
8 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 23/04/2026 às 08h33
R$ 348.326
2º Leilão 13/05/2026 às 08h33
R$ 174.163
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
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Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Sobrado, situado à Rua Juvenal Vieira da Silva, 258, Ipiranga, Área total: 74,31m², Área construída: 91m² (conf. matrícula), Matrícula 63.454 do 6° CRI de São Paulo/SP.

1) Conforme Laudo de Avaliação, fls. 1026 - AUTOS, o presente imóvel trata-se de sobrado de uso residencial, que apresenta no pavimento térreo: garagem frontal, sala, lavabo, cozinha e, aos fundos, lavanderia e dormitório. O pavimento superior é composto por: dois quartos (sendo uma suíte) e banheiro, além de terraço descoberto.2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante

pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 20/04/2026 às 11h30.

Localização: