Casa à venda em leilão
Rua Doutor Constâncio Teani, 97 - Vila Aurora - São Paulo / SP
Link do lote de leilãoÁrea total
250 m²
Área construída
132 m²
Fase atual
1 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteCasa, situada à Rua Dr.Constâncio Teani, 97, Vila Aurora, Área Terreno 250m², Área Construída 132,25m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 97.518 do 03º CRI de São Paulo/SP.
OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte da coproprietária ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada a coproprietária ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.1) Constam Débitos de IPTU (2025 e 2026) no valor de R$ 89.062,08 e débitos de IPTU (2013 à 2024) em dívida ativa no valor deR$ 829.387,64, totalizando R$ 918.449,72 até 25/02/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G
atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 21/04/2026 às 11h00.