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Casa à venda em leilão

Adicionado a 1 dia
Casa à venda em leilão - Foto 1

Rua Giovanni Carnovali, 92 - Casa 40, Residencial do Bom Viver Saúde - Saúde - São Paulo / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 18/05/2026 às 10h20
30 dias
20 horas
20 minutos
10 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 27/04/2026 às 10h20
R$ 517.571
2º Leilão 18/05/2026 às 10h20
R$ 362.300
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

154 m²

Área construída

80 m²

Quartos

3

Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Casa 40 com 3 dormitórios, localizada no Residencial do Bom Viver Saúde, situada à Rua Giovanni Carnovali, 92, Saúde, Área Terreno 154,19m², Área Construída 80m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 165062 do 14º CRI de São Paulo/SP.

OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 159.419,95 (fevereiro/2022). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 1.229,57 até 27/02/2026 e dívida ativa no valor de R$ 20.577,51,totalizando R$ 21.807,08 até 27/02/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para

visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Localização: