Apartamento à venda em leilão
Rua Manuel Leiroz, 230 - Apartamento 1113, Condomínio Residencial Plano & Penha - Manuel Leiroz I - Ermelino Matarazzo - São Paulo / SP
Link do lote de leilãoÁrea total
39,6 m²
Área útil
29,2 m²
Fase atual
1 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDireitos do Fiduciante - Apartamento 1.113, localizado no 11° pavimento do Condomínio Residencial Plano & Penha - Manuel Leiroz I, situado à Rua Manuel Leiroz, 230, Ermelino Matarazzo, Área privativa: 29,21m², Área total: 39,63m² (conf. matrícula), Matrícula 231.884 do 12° CRI de São Paulo/SP.
1) Conforme fls. 875 - AUTOS, a Caixa Econômica Federal - CEF, informou que sobre o presente imóvel pende a quantia de R$ 156.935,40 (janeiro de 2026), referente ao Contrato de Alienação Fiduciária objeto da AV.01.Débitos Condomínio: R$ 22.698,11 (fevereiro/2026).Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema
1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 21/04/2026 às 14h30.