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Imóvel Rural 244 ha - Fazenda Barra do Viradouro - Cassilândia - MS

Adicionado a 7 dias
Imóvel Rural 244 ha - Fazenda Barra do Viradouro - Cassilândia - MS - Foto 1

Cassilândia, MS

Link do lote de leilão
Encerra em 20/03/2025 às 12h00
86 dias
22 horas
10 minutos
31 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 27/02/2025 às 12h00
R$ 7.581.863
2º Leilão 20/03/2025 às 12h00
R$ 5.307.304
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 50.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 7.581.863 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • O texto descreve detalhadamente três glebas de terra na Fazenda "Barra ou Viradouro" no município de Cassilândia/MT, sendo que todas as três glebas foram penhoradas em diversas ações judiciais contra o proprietário Luiz Carlos Santili.
  • Consta que os imóveis possuem reserva legal de 20% da área destinada à preservação da vegetação natural.
  • Há informações sobre a divisão judicial do imóvel, assim como a ação de divórcio entre Luiz Carlos Santili e Deise Maria Nahás Santili.
  • O texto traz detalhes das matrículas, confrontações, áreas e processos judiciais relacionados aos imóveis.

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 70 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASSILÂNDIA/MT - IMÓVEL: Uma gleba de terras, em cerrados e campos naturais, na Fazenda "Barra ou Viradouro", neste município, com a área de Quarenta E Oito Hectares E Quarenta Ares (48,40,00 ha.), confrontando-se, ao Nascente, com o Córrego da Barra; ao Poente, ao Norte e ao Sul, com terras dos adquirentes. Consta na R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Forçada, Processo nº 076/91, requerida por ASTERISCO ASSISTÊNCIA TÉCNICA COMERCIAL S/C - LTDA contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Forçada, Processo nº 171/91, requerida por DIRECIONAL SÃO PAULO DE COBRANÇAS E ASSESSORAMENTO S/C LTDA contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 442/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AGROPECUÁRIA S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 802/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TRANSBOIADEIRO S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 804/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PEDRO ANGELO SANTILI e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 443/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TRANSBOIADEIRO S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula fica constando a existência da reserva legal de vinte por cento (20%) da área do imóvel, destinada à preservação ou reposição da vegetação natural. Consta na R.21 desta matrícula que nos autos da ação de Depósito, Processo nº 0717714-17.1986.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível de Foro Central da Capital/SP, requerida por DEZENOVE DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS S/A contra AUGUSTO DORADO BROVEGLIO e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101128420185150024, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUIZ CARLOS SANTILI. Consta na Av.25 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0024363-43.2008.8.26.0302, em trâmite na 3ª Vara Cível de Foro da Comarca de Jaú/SP, requerida por JULIANA DE LUCIO BROVEGLIO e outros contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA nº 909.025.004.944/9 (Conf.Av.09). MATRÍCULA Nº 122 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASSILÂNDIA/MT - IMÓVEL: Uma gleba de terras, em cerrados e campos naturais, na Fazenda Barra ou Viradouro, neste município, com a área de Noventa E Um Hectares E Oitenţa Ares (91,80,00 ha.), destacada da segunda gleba que na divisão judicial do imóvel julgada em 8 de julho de 1961, coube originária e primitivamente a José da Silva Castro, confrontando-se, ao Nascente, com o Córrego da Barra; ao Poente, com Veridiano Paulino Borges, no Norte, com Orlando Ribeiro da Silva, e, ao Sul, com Olimpio Antonio Machado. Consta na R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Forçada, Processo nº 076/91, requerida por ASTERISCO ASSISTÊNCIA TÉCNICA COMERCIAL S/C - LTDA contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Forçada, Processo nº 171/91, requerida por DIRECIONAL SÃO PAULO DE COBRANÇAS E ASSESSORAMENTO S/C LTDA contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 442/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AGROPECUÁRIA S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 802/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TRANSBOIADEIRO S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 804/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PEDRO ANGELO SANTILI e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 443/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TRANSBOIADEIRO S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula fica constando a existência da reserva legal de vinte por cento (20%) da área do imóvel, destinada à preservação ou reposição da vegetação natural. Consta na R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2002.61.17.000611-4, em trâmite na 1ª Vara Federal do Foro da Comarca de Jaú/SP, requerida por DEZENOVE DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS S/A contra AUGUSTO DORADO BROVEGLIO e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.22 desta matrícula que nos autos da ação de Depósito, Processo nº 0717714-17.1986.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível de Foro Central da Capital/SP, requerida por DEZENOVE DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS S/A contra AUGUSTO DORADO BROVEGLIO e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101128420185150024, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUIZ CARLOS SANTILI. Consta na R.26 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0024363-43.2008.8.26.0302, em trâmite na 3ª Vara Cível de Foro da Comarca de Jaú/SP, requerida por JULIANA DE LUCIO BROVEGLIO e outros contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado. INCRA nº 909.025.004.944/9 (Conf.Av.09). MATRÍCULA Nº 1.593 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASSILÂNDIA/MT - IMÓVEL: Uma gleba de terras, em cerrados e campos naturais, com a área de Noventa E Um Hectares E Oitenta Ares (91,80,00ha) situada no imóvel "Barra ou Viradouro", neste município, dentro dos seguintes limites: "Começa num marco cravado na ponta da - cabeceira do Ovídio, seguindo com o rumo 77º 30'NW e com a distância de 408 metros, a um outro marco cravado no cerrado; deste ponto segue com o rumo 20º 15' NE e com a distância de 937 metros a um outro marco cravado na Crôa; dai, segue com o rumo de 55º 40’ SE e com a distância de 1.450 metros a um outro marco cravado na margem do Ribeirão da Barra, por cujo veio d’água sobe até alcançar a barra da vertente do Ovídio; dai, subindo pelo veio d’água desta vertente até alcançar o marco cravado na ponta da cabeceira, onde começou. Consta na R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Forçada, Processo nº 076/91, requerida por ASTERISCO ASSISTÊNCIA TÉCNICA COMERCIAL S/C - LTDA contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Forçada, Processo nº 171/91, requerida por DIRECIONAL SÃO PAULO DE COBRANÇAS E ASSESSORAMENTO S/C LTDA contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 442/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AGROPECUÁRIA S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 802/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TRANSBOIADEIRO S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 804/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PEDRO ANGELO SANTILI e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 443/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TRANSBOIADEIRO S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula fica constando a existência da reserva legal de vinte por cento (20%) da área do imóvel, destinada à preservação ou reposição da vegetação natural. Consta na R.18 desta matrícula que nos autos da ação de Depósito, Processo nº 0717714-17.1986.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível de Foro Central da Capital/SP, requerida por DEZENOVE DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS S/A contra AUGUSTO DORADO BROVEGLIO e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101128420185150024, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUIZ CARLOS SANTILI. Consta na R.22 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na R.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0024363-43.2008.8.26.0302, em trâmite na 3ª Vara Cível de Foro da Comarca de Jaú/SP, requerida por JULIANA DE LUCIO BROVEGLIO e outros contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado. INCRA nº 909.025.010.006 (Conf.Av.05). MATRÍCULA Nº 1.903 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASSILÂNDIA/MT - IMÓVEL: Uma gleba de terras situada na Fazenda "BARRA OU VIRADOURO", neste municipio, com a area superficial de Doze Hectares E Setenta E Cinco Ares (12,75,00 ha.), dentro dos seguintes limites: Começa num marco cravado na margem direita do Ribeirão do Meio, na divisa de DILIVESA Distribuidora Limeirense de Veiculos S.A., de onde segue confinando com mesma com o rumo 24º 30'SE e com a distância de 806 metros a um outro marco cavado na divisa de Albertino da Silva Borges, de onde segue confinando com o mesmo com o rumo 52º 10'NW e com a distância de 314 metros a um outro marco cravado no veio d'água da Cabeceira do Sebastião Lata; dai, divisa segue pelo veio da baixada com os rumos e distancias seguintes: 65º 02' NW - 90 metros, e 74° 00' NW e com a distância de 124 metros a um outro marco cravado na margem direita do Ribeirão do Meio e pelo veio d'agua do qual desce numa extensão de 490 metros se projetados em linha reta até alcançar o marco cravado em sua margem direita onde iniciou esta descrição. Consta na R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Forçada, Processo nº 076/91, requerida por ASTERISCO ASSISTÊNCIA TÉCNICA COMERCIAL S/C - LTDA contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Forçada, Processo nº 171/91, requerida por DIRECIONAL SÃO PAULO DE COBRANÇAS E ASSESSORAMENTO S/C LTDA contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 442/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AGROPECUÁRIA S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 802/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TRANSBOIADEIRO S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 804/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PEDRO ANGELO SANTILI e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 443/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TRANSBOIADEIRO S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula fica constando a existência da reserva legal de vinte por cento (20%) da área do imóvel, destinada à preservação ou reposição da vegetação natural. Consta na R.15 desta matrícula que nos autos da ação de Depósito, Processo nº 0717714-17.1986.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível de Foro Central da Capital/SP, requerida por DEZENOVE DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS S/A contra AUGUSTO DORADO BROVEGLIO e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101128420185150024, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUIZ CARLOS SANTILI. Consta na R.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na R.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0024363-43.2008.8.26.0302, em trâmite na 3ª Vara Cível de Foro da Comarca de Jaú/SP, requerida por JULIANA DE LUCIO BROVEGLIO e outros contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado. Contribuinte nº 909.025.002.542-6.

Consta as fls.402/404 dos autos que o imóvel possui diversas benfeitorias.

Consta às fls.419 dos autos, que o imóvel foi divido em cinco matrículas diversas, mas trata-se de um único imóvel.

Consta às fls.296 dos autos, a ação de divórcio entre o executado LUIZ CARLOS SANTILI e a coproprietária DEISE MARIA NAHÁS SANTILI.

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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