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Imóvel Comercial 785 m² - Centro - Mirassol D oeste - MT

Adicionado a aproximadamente 1 mês
Imóvel Comercial 785 m² - Centro - Mirassol D oeste - MT - Foto 1

Rua Nilma Pereira Leite, Centro, Mirassol D'Oeste, MT

Link do lote de leilão
Encerra em 11/02/2025 às 12h00
49 dias
15 horas
20 minutos
39 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 19/12/2024 às 12h00
R$ 3.377.825
2º Leilão 11/02/2025 às 12h00
R$ 2.533.369
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 3.377.825 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

2 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • Matrícula n° 5.578: Lote de terreno com área de 375m², localizado em Mirassol D'Oeste/MT, com confrontações definidas e registros de indisponibilidade de bens e penhora do imóvel.
  • Matrícula n° 5.579: Lote de terreno com área de 375m², localizado em Mirassol D'Oeste/MT, com confrontações definidas e registros de indisponibilidade de bens e penhora do imóvel.
  • Unificação e Edificação: Os imóveis foram unificados, com uma edificação comercial de 397,56m² no pavimento térreo e 388,32m² na parte superior.
  • Processo Judicial: Existe um processo (0712677-04.2023.8.07.0015) em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, com débitos de R$ 17.700.808,28 (em 02/07/2024).

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 5.578 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MIRASSOL D’OESTE/MT – IMÓVEL: Lote nº19 da quadra n° 31, situado no núcleo urbano, desta cidade, município e comarca de Mirassol D'Oeste/MT, com a área 375,00m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: 12,50 metros ao Norte para a Rua Nilma Pereira Leite, 30,00 metros ao Nascente para o Lote 20; 12,50 metros ao Sul para o Lote 21; 30,00 metros ao poente para o Lote 18. Consta na Av.03 desta matrícula que no processo 33902.122805/2012-41, em trâmite na Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de IRANY DE OLIVEIRA E SILVA e outra. Consta no R.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula; e DA MATRÍCULA Nº 5.579 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MIRASSOL D’OESTE/MT – IMÓVEL: Lote nº 20 da quadra nº 31, situado no núcleo urbano desta cidade, município e comarca, com a área de 375m2, dentro dos seguintes limites e confrontações:12,50 metros ao norte para a Rus Nilma Pereira Leite; 30,00 metros ao nascente para a Rua Tancredo Neves; 12,50 metros ao sul para o lote 21; 30,00 metros ao poente para o lote 19. Consta na Av.03 desta matrícula que no processo 33902.122805/2012-41, foi decretada a indisponibilidade de bens da executada Irany de Oliveira e Silva. Consta no R.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula.

Consta às fls. 1388 que os imóveis foram unificados e existe uma edificação comercial, com área do pavimento térreo 397,56m2 e na parte superior 388,32m2.
Consta às fls. 2575/2582 dos autos a existência do processo 0712677-04.2023.8.07.0015, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Débitos desta ação no valor de R$ 18.352.837,61 (novembro/2024).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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