Terreno à venda em leilão
Rua Ana Camelo da Silva, 127 - Boa Viagem - Recife / PE
Link do lote de leilãoÁrea total
480 m²
Fase atual
2 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O imóvel é um lote de terreno acrescido de marinha localizado na Rua Ana Camelo da Silva, em Boa Viagem, Recife/PE.
- Há indisponibilidade do direito real à aquisição do imóvel, determinada em processo judicial.
- O imóvel é ocupado, e sua desocupação é de responsabilidade do adquirente.
- A regularização do imóvel, incluindo pagamento de encargos, é de responsabilidade do adquirente.
- O imóvel é foreiro à União, e o arrematante deve regularizar a situação cadastral e pagar eventuais encargos.
- A escritura pública de venda e compra será outorgada em até 90 dias, podendo ser prorrogada.
- Até a data do segundo leilão, o devedor fiduciante pode adquirir o imóvel pelo valor da dívida acrescido de encargos.
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMatrícula nº 33.105 do 1° Cartório de Registro de Imóveis do Recife/PE, constituído respectivamente por: Lote de terreno acrescido de marinha (domínio útil), nº 28, da quadra E, situado a rua Francisco da Cunha, outrora rua Projetada, componente do Loteamento Alameda das Acácias, em Boa
Viagem, freguesia dos Afogados, em Recife/PE. Av.6 - Para constar que a atual denominação da rua onde se localiza o terreno é Rua Ana Camelo da Silva.
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(1) Consta averbada na matrícula sob nº Av.11, indisponibilidade do direito real à aquisição, determinada nos autos do processo n° 002227-41.8.2023.8172001 da 12ª Vara Cível de Recife-PE; (2) Imóvel ocupado, desocupação por conta do adquirente; (3) Eventual regularização do imóvel (providências e despesas) junto aos
órgãos competentes será por conta do adquirente; (4) Imóvel foreiro à União, regime de aforamento - RIP nº 2531002314820. Caberá ao arrematante a constatação e regularização de situação cadastral perante os órgãos correspondentes, no que se inclui o pagamento de eventuais encargos necessários à regularização, tais como laudêmio ou foro; (5) Em caso de arrematação, a escritura pública de venda e compra será outorgada a critério do Credor, em até 90 (noventa) dias da data da arrematação, podendo referido prazo ser prorrogado, a depender da expedição de documentos de órgãos públicos; e (6) Até a data do segundo leilão é assegurado ao devedor fiduciante adquirir o imóvel pelo valor da dívida acrescido dos encargos, impostos, despesas e demais encargos, nos termos dos parágrafos 2º, 2º-B e 3º, incisos I e II, do art. 27 da Lei 9.514/97.
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Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ Vista e sem desconto.