Área Rural com 25.935 m² (Matr. 11.291) - Indaial - SC
Rua Palotina, Indaial, SC
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O lote nº 01 corresponde à matrícula nº 11.291 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indaial/SC, sendo um terreno situado no lugar Ribeirão Kellermann, com área de 25.935m², sem benfeitorias.
- O imóvel está confrontado com terras de Walli Schramm, Guido Schramm, Ervin Schramm (hoje da empresa Reflorita - Reflorestamento Itaqui Ltda) e Hermann Schwantz.
- Consta na matrícula que o imóvel foi penhorado nos autos da Ação Fiscal nº 050.090.001365-4, em trâmite na Vara Cível e Crime e Anexo da Comarca de Pomerode/SC, requerida por COLUNA S/A FOMENTO MERCANTIL contra REFLORITA REFLORESTAMENO ITAQUI LTDA E SMINDT IND. E COM. IMP. E EXP. LTDA.
- Consta também a penhora do imóvel nos autos da Ação Fiscal nº 050.090.001365-4, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial/SC, requerida por CEC EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA contra COLUNA S/A FOMENTO MERCANTIL.
- O débito desta ação é de R$ 1.642.918,98 (até outubro/2024).
- Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0384.11008090-8, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Leopoldina/MG e do Processo nº 09159808820108130384, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Leopoldina/SP.
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 11.291 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE INDAIAL/SC - IMÓVEL: Um terreno, situado no lugar Ribeirão Kellermann, neste Município e Comarca de Indaial, contendo a área de vinte e cinco mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados (25.935m2), sem benfeitorias, confrontando pela frente com terras de Walli Schramm, nos fundos com terras de Guido Schramm, no lado direito com terras de Ervin Schramm - hoje todas de Reflorita - Reflorestamento Itaqui Ltda, e no lado esquerdo com terras de Hermann Schwantz. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação Fiscal, Processo nº 050.090.001365-4, em trâmite na Vara Cível e Crime e Anexo da Comarca de Pomerode/SC, requerida por COLUNA S/A FOMENTO MERCANTIL contra REFLORITA REFLORESTAMENO ITAQUI LTDA E SMINDT IND. E COM. IMP. E EXP. LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação Fiscal, Processo nº 050.090.001365-4, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial/SC, requerida por CEC EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA contra COLUNA S/A FOMENTO MERCANTIL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositária a executada.
Débito desta ação no valor de R$ 1.642.918,98 (outubro/2024).
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0384.11008090-8, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Leopoldina/MG.
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 09159808820108130384, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Leopoldina/SP.
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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