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Parte Ideal (6,25%) de Galpão em Terreno de 330 m² - São João - Araçatuba - SP

Adicionado a 7 dias
Parte Ideal (6,25%) de Galpão em Terreno de 330 m² - São João - Araçatuba - SP - Foto 1

Avenida Cussy de Almeida Júnior, 2399, São João, Araçatuba, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 31/03/2025 às 08h00
97 dias
11 horas
0 minutos
26 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 10/03/2025 às 08h00
R$ 22.959
2º Leilão 31/03/2025 às 08h00
R$ 11.480
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 500 Incremento mínimo a cada lance
R$ 22.959 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • Parte ideal de 6,25% de um imóvel situado na Avenida Cussy de Almeida Junior, esquina com a rua Paraguai, em Araçatuba/SP
  • O imóvel foi penhorado em diversas ações de execução movidas contra os proprietários
  • O valor fixado para a venda da parte ideal do imóvel é de 6,25% do total
  • Informações adicionais sobre o processo e o leilão do imóvel estão disponíveis no Ofício e com a empresa gestora do leilão eletrônico

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

PARTE IDEAL (6,25%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.985 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP - IMÓVEL: Um terreno situado na Avenida Cussy de Almeida Junior, esquina com a rua Paraguai, nesta cidade, municipio e comarca de Araçatuba, do Estado de São Paulo, localizado no quarteirão formado pela Avenida Cussy de Almeida Junior, e pelas ruas Paraguai, Uruguai e Cristiano Olsen, medindo 11,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando-se e dividindo: pela frente com a referida Avenida Cussy de Almeida Junior, por um lado com a rua Paraguai, com a qual faz esquina, por outro lado com Antonio Aleixo e nos fundos com Ida Maiani de Almeida. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Título Extrajudicial, Processo nº 032.01.2009.008015-1, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba/SP, movida por MARCOS NARCISO contra MOACIR GON e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0025933-64.2009.8.26.0032, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba/SP, movida por ANTONIO MOACIR ROSSI e outros contra CARLOS ROBERTO GON foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda de 6,25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1007961-15.2019.8.26.0032, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba/SP, movida por PAULA CRISTINA DA SILVA ROMEIRO contra CARLOS ROBERTO GON e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 3.11.00.05.0009.0010.01.00 (Conf.Av.10). Consta às fls.108 dos autos, o valor fixado equivalente a 6,25% do imóvel.

Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos _04 de dezembro de 2024_.

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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