Casa em Condomínio 449 m² - Residencial Morada do Sol - Andradina - SP
Alameda Andorinha, 64, Residencial Morada dos Pássaros-Aldeia da Serra, Barueri, SP
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O texto descreve a matrícula de um terreno urbano localizado na Alameda das Andorinhas, em Andradina/SP, com área de 900 m²
- O terreno possui um prédio residencial de 449,69 m² construído sobre ele
- Existem diversos processos judiciais envolvendo o proprietário do imóvel, JAIR FERNANDO ALVES, incluindo penhoras e indisponibilidade dos bens
- O débito desta ação específica é de R$ 26.613,96 (até outubro/2024)
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anunciante
MATRÍCULA Nº 29.520 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANDRADINA/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano constituído do lote n° 14 e parte do lote número quinze (15) da quadra número dois (02), medindo 22,50 metros de frente e fundos por quarenta (40,00) metros ditos da frente aos fundos ou sejam 900,00 metros quadrados, situado e localizado à Alameda das Andorinhas, do lado par, distando 50,57 metros em reta, mais 14,01 metros de desenvolvimento e raio de 9,00 metros da Alameda Rouxinol, no loteamento denominado RESIDENCIAL MORADA DO SOL, nesta cidade e Comarca de Andradina- SP., sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente com a Alameda das Andorinhas mede 22,50 metros, do lado esquerdo com o Lote 13 mede 40,00 metros, do lado direito com parte do mesmo lote 15 mede 40,00 metros e nos fundos com os lotes n's. 07 e 08 mede 22,50 metros. Consta na Av.06 desta matrícula a construção de um prédio residencial de 449,69 m, sob nº 64, da Alameda das Andorinhas. Consta na Av.08 desta matrícula a existência do Processo nº 1000497-61.2019.8.26.0024, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarcar de Andradina/SP. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos Processo nº 00252004020165240071, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de JAIR FERNANDO ALVES. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos Processo nº 00258360620165240071, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de JAIR FERNANDO ALVES. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000741-02.2022.8.26.0024, requerida por CENTRO DE ENSINO ANDRADINA LTDA contra JAIR FERNANDO ALVES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011847-22.2019.5.15.0056, requerida por MAYARA DE FREITAS FLORENCIO CALDEIRA contra JAIR FERNANDO ALVES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Consta às fls. 391 dos autos a existência das ações: 1ª Vara Judicial da Comarca de Andradina-SP – Processo 1001399-14.2019.8.26.0024, 1000497-61.2019.8.26.0024, 2.ª Vara Judicial da Comarca de Andradina-SP – Processo 1000329-93.2018.8.26.0024,0000974-04.2019.8.26.0024 e 006807-03.2019.8.26.0024, 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas-MS – Processo 0025200-40.2016.5.24.0071, 0025836-06.2016.5.24.0071.
Débito desta ação no valor de R$ 26.613,96 (outubro/2024).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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