Apartamento à venda em leilão
Rua Bach, 168 - Apartamento nº 34 - Bloco 13 - Casa Grande - Diadema / SP
Link do lote de leilãoÁrea útil
48,8 m²
Quartos
2
Vagas
1
Fase atual
2 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O imóvel em questão é um apartamento de 2 dormitórios, localizado no 3º andar do Bloco 13 do Conjunto Residencial San Marino I, com área privativa de 48,78m² e área total de 85,70m².
- Existem débitos de IPTU/Condomínio que devem ser pagos antes da venda, sendo R$ 8.875,49 de Condomínio (até 29/10/2021) e R$ 23.953,93 de IPTU/Prefeitura (até 26/09/2024).
- A venda será à vista, não admitindo utilização de carta de crédito. No entanto, há a possibilidade de envio de proposta parcelada.
- O imóvel está ocupado e a desocupação será de responsabilidade do arrematante.
- Serão vendidos apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Caixa Econômica Federal, devendo buscar a regularização contratual com a credora, o que pode ou não implicar no pagamento do saldo contratual.
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o Apartamento nº 34 com 2 dormitórios, localizado no 3º andar, Bloco 13, com 1 vaga de garagem, Conjunto Residencial San Marino I, situado à Rua Bach, 168 (entrada principal) e Rua Pau do Café, 977, Casa Grande, Área Privativa 48,78m²,
Área Total 85,70m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 39.736 do 01º CRI Local.
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1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 8.875,49 (Até 29/10/2021);Débitos IPTU/Pref.: R$ 23.953,93 (Até 26/09/2024) - Conforme
fls. 569/571.2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Às fls., 514, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, informa que o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária e de R$ 200.873,61 (atualizado para 01/04/2024).Conforme decisão às fls.454 (penhora do imóvel) e fls. 462/463: A CEF não informou se irá executar o devedor ou pagar o condomínio:Do exposto, DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 39.736, CRI Diadema, RESERVADO à credora fiduciária Caixa Econômica Federal sub-rogar-se sobre o que sobejar do produto da alienação do imóvel em hasta pública, descontadas despesas do processo e pagamento das despesas propter rem.Bem como, às fls. 443/444, que repito: é inconstitucional a CEF retirar o direito de ação de cobrança do condomínio. A inércia da CEF em resolver a pendenga é despropositada e, a se admitir que é proprietária, deve responder solidariamente pela solução da dívida condominial propter rem.
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Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.