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Imóvel Comercial em Terreno de 104 m² - Centro - Guaíra - SP

Avenida Onze, 577, Centro, Guaíra, SP
Link do lote de leilãoÁrea total
104 m²
Fase atual
Encerrado
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O lote nº 01 corresponde à matrícula nº 9.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra/SP.
- O imóvel é um terreno situado na Avenida 11 entre as ruas 12 e 14 em Guaíra/SP, com dimensões específicas e confrontações descritas.
- Os proprietários são FARID CURY e sua esposa VANILDA PRATA LELIS CURY, casados em regime de comunhão universal de bens.
- Existem diversas penhoras e ações judiciais sobre o imóvel, envolvendo o INSS, a Fazenda do Estado de São Paulo e outros credores contra FARID CURY.
- O imóvel encontra-se locado.
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 9.331 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP: IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade de Guaira/SP na avenida 11 entre as ruas 12 e 14, correspondente a parte do lote 4 da quadra 100, medindo 4,40 metros de frente e fundos, por 23,80 metros de cada um dos lados, confrontando pela frente com a avenida 11 de um lado com Tsutau Kato, de outro lado com Adolfo Borgheti e fundos com o lote 3. Contendo benfeitoria de um salão próprio para comércio sob nº 577. PROPRIETÁRIOS: FARID CURY, proprietário, RG 4.147457-SSP e CPF 161.746.828-20 e sua mulher VANILDA PRATA LELIS CURI, do lar, RG 4.462.774-SSP/SP e CPF 020.636.148-30, ambos brasileiros, casados no regime da comunhão universal de bens, antes da lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade de Guaíra. Consta no R.1 desta matrícula que nos autos do processo nº 107/97, requerido pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS contra FARID CURY, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, conforme Mandado de registro de penhora datado de 25.09.1997, subscrito pela Exma. Dra. Claudia Maria Pereira MM. Juíza de Direto da comarca de Guaíra, sendo nomeado depositário o Dr. JOSÉ VICENTE LOPES DO NASCIMENTO. Consta no R. 2 desta matrícula que nos autos do processo nº 108/97, requerido pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS contra FARID CURY, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, conforme Mandado de registro de penhora datado de 22.05.98, subscrito pela Exma. Dra. Claudia Maria Pereira MM. Juíza de Direto, sendo nomeado depositário FARID CURY. Consta no R. 3 desta matrícula que nos autos da precatória 4/98, execução fiscal 5/98, expedido pelo Ofício Judicial da Comarca de Guaíra/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra FARID CURY, foi penhorado o móvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários o Dr. José Vicente Lopes do Nascimento. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos execução fiscal 4/96, 5/96, 18/96 e 19/96, do Ofício Judicial da Comarca de Guaíra/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra FARID CURY, a penhora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários FARID CURY s/m VANILDA PRATA LELIS CURY. Consta na Av. 5 desta matrícula a existência da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo Digital n° 1001352-93.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por AKRAM ATOUI contra FARID CURY. Consta na Av. 6 e Av.7 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital n° 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra Farid Cury, sobre o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das Matrículas nºs 1083; 1436; 5067, 22883; 7254; 9811; 19282; 19283; 8417; 4361; matricula nº 1079 atual n° 23537 e matrícula n° 893 atual nº 23538. Consta na Av. 8 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital n° 1000122-79.2022.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI FILHO outros, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 7254, 19282, 9811, 1982, 23637, 23638, e 23639. Consta na Av. 9 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Digital nº 1001565-02.2021.8.26.0210, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por MARCELO HIPOLITO SILVEIRA contra FARID CURY, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 7254, 19282, 9811, 23637, 23638, e 23639. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1002553-23.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por JOSE MAURO CAPURTI JUNIOR contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objetos das Matriculas nºs: 9811; 19282, 23637; 23638. 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 0000970-20.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por WILIAM SANTOS ZEME contra FARID CURI e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matricula, juntamente com os imóveis das Matriculas nºs: 9811, 19282, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil Número de Ordem 1001330-98.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por CALIL JOSE ZEME contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis objeto das matrículas nºs 9811, 19282, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000707-97.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) da proprietária, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 19282 e 9811, sendo nomeado depositária a executada. Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000706-15.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) da proprietária, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 19282 e 9811, sendo nomeado depositária a executada. Observação: O imóvel encontra-se locado.