Casa em Condomínio 275 m² - Terras de São Carlos - Jundiaí - SP
Alameda Terrazul, 997, Terras de São Carlos, Jundiaí, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O texto descreve detalhes de uma matrícula imobiliária de um lote de terreno localizado no bairro Jundiaí-Mirim, na cidade de Jundiaí/SP, com área de 717,83 m².
- O imóvel possui um prédio residencial com 275,01 m² de área edificada, composto por residência principal, varanda, garagem, churrasqueira, sacada e mezanino.
- Consta que o imóvel passou a se chamar Alameda Terrazul e que houve uma venda declarada ineficaz por fraude à execução.
- Há uma penhora exequenda sobre o imóvel, sendo o executado nomeado depositário.
- O documento menciona um débito no valor de R$ 778.240,55 referente a uma ação judicial.
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 66.795 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 44 da Quadra "D" do loteamento denominado "Terras de São Carlos", situado no Bairro Jundiai-Mirim, nesta cidade e comarca, com a área de setecentos e dezessete metros e oitenta e três centímetros quadrados (717,83ms2), medindo dezessete metros e sessenta centímetros (17,60m.) de frente para a Rua Cinco (05); pelo lado direito, de quem da referida rua olha para o imóvel, mede quarenta metros e setenta e um centímetros (40,71m) e confronta com o lote no 45; pelo lado esquerdo mede quarenta metros e oitenta e sete centímetros (40,87m) e confronta com o lote nº 43; e pelos fundos mede dezessete metros e sessenta centímetros (17,60m) e confronta com propriedade de José Moriconi Ernesto Wilke. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, passou a denominar-se Alameda Terrazul. Consta na Av.05 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi construído um prédio residencial, com 275,01m2 de área edificada, sendo que: 169,69m2, no pavimento térreo (Residência Principal), 3,75m2 no pavimento térreo (Varanda), 43,52m2 no pavimento térreo (Garagem), 18,79m2 no pavimento térreo (Churrasqueira), 4,00m2 no pavimento térreo (Sacada), 16,28m2 no pavimento superior (Mezanino), 18,98m2 no pavimento superior (Residência Principal), e uma piscina com 24,30m2 de área edificada, situado na Alameda Terrazul, sob número novecentos e noventa e sete (997). Consta no R.14 desta matrícula que MBL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA vendeu o imóvel a CLAUDIA BITTENCOURT. (Consta na Av.18 desta matrícula que a venda foi declarada ineficaz, por fraude à execução). Consta na Av.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 57.023.0044 (Conf.Av.01).
Débito desta ação às fls.893/894 no valor de R$ 778.240,55 (novembro/2024).
Fls. 973/944: Ciência às partes acerca da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("... Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso com parcial efeito suspensivo apenas para obstar a efetiva expropriação do imóvel em questão até o julgamento final deste recurso. Reserva-se, contudo, o aprofundamento da questão no momento da deliberação colegiada. 3 Dispenso informações.
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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