Casas em Terreno de 506 m² - Vila Santana ll - Jundiaí - SP
Rua Antônio Zandona, 639, Vila Santana II, Jundiaí, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O texto descreve os detalhes da matrícula de um imóvel localizado na Cidade de Jundiaí/SP, com endereço na Rua Antonio Zandona.
- O imóvel é um lote de terreno urbano sem benfeitorias, medindo 10m de frente por 45,50m de profundidade.
- Consta que no imóvel foi construído um prédio residencial com 153,95m² de área edificada, composto por 23,54m² de abrigo, 29,20m² de pavimento térreo e 101,21m² de pavimento superior.
- O imóvel possui o número de contribuinte 21.022.0022.
- Consta ainda que, em acórdão proferido, foi reconhecido o direito real de habilitação da viúva meeira ROSEMARY PINHEIRO DE CARVALHO.
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 91.260 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: Lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob número 27 da quadra P, da VILA SANTANA 2ª parte, nesta cidade e comarca de Jundiaí, medindo 10,00m de frente para a Rua Antonio Zandona, por 45,50m da frente aos fundos, de um lado, onde confronta com o lote n 28, de outro lado 41,50m confrontando com o lote 26 e fundos 13,30m confrontando com o lote n. 12. Consta na Av.02 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi construído um prédio residencial e abrigo, contendo 23,54m2 o abrigo (pav. Inferior), 29,20m2 o pav térreo e 101,21m2 o pav. Superior, totalizando 153,95m2 de área edificada, que receberam o nº639 da rua Antonio Zndona.
Contribuinte nº 21.022.0022.
Consta às fls.311/314 dos autos, informa que em acórdão proferido nos autos do processo 1016742-10.2015.8.26.0309, foi reconhecido o direito real de habilitação da viúva meeira ROSEMARY PINHEIRO DE CARVALHO.
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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