Terreno 2.225 m² (Porta do Sol) - Sabaúna - Mairinque - SP
Rua Luiz Guimarães Júnio, 1-4-S, Sabaúna, Mairinque, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O imóvel possui matrícula nº 3.958 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mairinque/SP, sendo um lote de terreno denominado 1-4-S do Loteamento "PORTA DO SOL".
- O imóvel possui 2.225,00 metros quadrados de área e não pode ter prédios ou habitações coletivas, nem construções para fins comerciais ou industriais, apenas uma única unidade residencial ou outra edificação permitida.
- Há áreas livres comuns de bosques e jardins correspondentes a 42,70003% da área do imóvel, as quais devem ser preservadas pelos proprietários.
- O imóvel possui títulos patrimoniais de Clube de Campo já construído no loteamento.
- Existem penhoras e indisponibilidades sobre o imóvel em diversos processos judiciais envolvendo a empresa DMV NET PUBLICIDADE PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA.
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 3.958 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAIRINQUE/SP - IMÓVEL: LOTE DE TERRENO denominado 1-4-S, do Loteamento "PORTA DO SOL", situado nos Bairros de Sabaúna ou Sabiaúna, Moreiras e Dona Catarina, neste Município e Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: mede 61,00 metros de frente para a Rua Luiz Guimarães Júnior; 64,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 1-3-S; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote I-5-S; e nos fundos mede 50,00 metros, confrontando com os lotes I-6-S e 1-7-S; encerrando a área de 2.225,00 metros quadrados. Consta na Av.01 desta matrícula que no imóvel desta matrícula, não poderão ser edificados prédios ou habitações coletivas, como também qualquer tipo de construção para fins comerciais ou industriais; à cada imóvel corresponde uma área livre comum de bsques e jardins equivalentes a 42,70003% da área do imóvel, devendo essas áreas serem preservadas, como também, ficarão a cargo dos proprietários as despesas gerais de limpeza e conservação, proporcionalmente calculadas; a cada imóvel é atribuído gratuitamente um título patrimonial de Clube de Campo, já constrído no loteamento, que integra o empreendimento; e também vedada a construção e instalação de hospitais e clínicas médicas, podendo no entanto, a cada imóvel, ser construída uma única unidade residencial ou edificação para outro fim permitido. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00030348620135020085, foi determinada a indisponibilidade dos bens de DMV NET PUBLICIDADE PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016627120185020033, foi determinada a indisponibilidade dos bens de DMV NET PUBLICIDADE PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002559220175020056, foi determinada a indisponibilidade dos bens de DMV NET PUBLICIDADE PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA. Consta na Av.07 desta matrícula o arresto exequendo do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista, Processo nº 00111994620205150108, em trâmite no Vara do Trabalho Foro de São Roque/SP, requerida por RAUL LOPES PINHEIRO contra DMV NET PUBLICIDADE PROPAGANDA E PROMOÇÕES e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista, Processo nº 00120282520228260100, em trâmite no 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SILVIA REGINA SANTELENA CARREIRA contra DMV NET PUBLICIDADE PROPAGANDA E PROMOÇÕES foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista, Processo nº 0000179-06.2012.5.02.0042, em trâmite na 42ª Vara Trabalhista da Capital/SP, requerida por CRISTINA KOBALD BORBA contra DMV NET PUBLICIDADE PROPAGANDA E PROMOÇÕES foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004396520195020060, foi determinada a indisponibilidade dos bens de DMV NET PUBLICIDADE PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00030348620135020085, foi determinada a indisponibilidade dos bens de DMV NET PUBLICIDADE PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011569720205020042, foi determinada a indisponibilidade dos bens de DMV NET PUBLICIDADE PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004166220185020058, foi determinada a indisponibilidade dos bens de DMV NET PUBLICIDADE PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA.
Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 1000383-67.2016.5.02.0050, em tramite na 50ª Vara do Trabalho da comarca da Capital/SP
Contribuinte nº 01.07.139.0154.001. Consta às fls.686/687 dos autos, débitos tributários no valor de R$ 17.167,22 (novembro/2024).
Débito desta ação às fls.678 no valor de R$ 251.451,01 (novembro/2024
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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