Apartamento 166 m² (próx. ao Metrô Parada Inglesa) - Água Fria - São Paulo - SP
Rua Capitão Alberto Mendes Júnior, 521, Água Fria, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O texto descreve três matrículas de imóveis pertencentes ao Edifício Manacá, do Conjunto Residencial Jardim da Cantareira, localizado em São Paulo/SP.
- A matrícula nº 25.428 se refere a um apartamento em construção de 166,90 m² de área privativa, com histórico de vendas e doações a diferentes proprietários.
- As matrículas nºs 25.429 e 25.430 se referem a boxes em construção de 12,10 m² de área privativa, também com histórico de vendas e doações a diferentes proprietários.
- Consta que todas as alienações dos imóveis foram declaradas ineficazes por fraude à execução de uma ação judicial movida por Henrique Lamberti Junior contra Darcy Lopes de Carvalho.
- Os imóveis estão penhorados e em dívida ativa, com valores devidos à Prefeitura de São Paulo.
- O débito total da ação judicial é de R$ 2.081.048,28 (abril/2014) e os imóveis encontram-se ocupados.
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 25.428 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento em construção nº 31, que localizar-se-á no 3º andar do Edifício Manacá, do Conjunto Residencial, Jardim da Cantareira, à Rua Capitão Alberto Mendes Junior, nº 521, esquina com a Rua Nanau, nºs 38 e 92 e Rua Casa Forte, nº 427, no bairro de Agua Fria, 22º Subdistrito – Tucuruvi com a área privativa de 166,90 metros quadrados, área comum de 62,60 metros quadrados, área total de 228,60 metros quadrados, mais 4,73 metros quadrados no salão de festas, correspondente no terreno a fração ideal de 0,7100% ou 109,00 metros quadrados. Consta na Av.17 desta matrícula que o Edifício Manacá, parte integrante do Conjunto Residencial Jardim da Cantareira, foi concluído. Consta no R.17 desta matrícula que DARCY LOPES DE CARVALHO e sua mulher ANNA WILMA LANDI DE CARVALHO venderam o imóvel desta matrícula a ELIANA AYALA WALVERDE DE CARVALHO e seu marido CLAUDIO LANDI DE CARVALHO. Consta no R.22 desta matrícula que ELIANA AYALA WALVERDE DE CARVALHO e seu marido CLAUDIO LANDI DE CARVALHO doaram o imóvel desta matrícula a RAFAEL WALVERDE DE CARVALHO e PEDRO WALVERDE DE CARVALHO. Consta no R.23 e 24 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi reservado em usufruto a ELIANA AYALA WALVERDE DE CARVALHO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1022/98, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por HENRIQUE LAMBERTI JUNIOR contra DARCY LOPES DE CARVALHO, foi declarara ineficaz a alienação do R.17 por fraude à execução, por extensão, os demais registros nºs 22 e 23. Consta na Av.26 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 070.148.0050-7 (Conf.Av.08). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 124.342,91 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 6.559,49 (19/11/2024); MATRÍCULA Nº 25.429 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O box em construção nº 9, que localizar-se-á no 2º subsolo ou 1º pavimento do Edifício Manacá do Conjunto Residencial Jardim da Cantareira, à Rua Capitão Alberto Mendes Junior, nº 521, esquina com a Rua Nanau, nºs 38 e 92 e Rua Casa Forte, nº 427, no bairro da Agua Fria, 22º Subdistrito Tucuruvi, com a área privativa de 12,10 metros quadrados, área comum de 2,30 metros quadrados, área total de 14,40 metros quadrados, mais 0,30 metros quadrados no salão de festas e portarias externas, correspondendo no terreno a fração ideal de 0,0450% ou 6,90 metros quadrados. Consta na Av.07 desta matrícula que o Edifício Manacá, parte integrante do Conjunto Residencial Jardim da Cantareira, foi concluído. Consta no R.17 desta matrícula que DARCY LOPES DE CARVALHO e sua mulher ANNA WILMA LANDI DE CARVALHO venderam o imóvel desta matrícula a ELIANA AYALA WALVERDE DE CARVALHO e seu marido CLAUDIO LANDI DE CARVALHO. Consta no R.22 desta matrícula que ELIANA AYALA WALVERDE DE CARVALHO e seu marido CLAUDIO LANDI DE CARVALHO doaram o imóvel desta matrícula a RAFAEL WALVERDE DE CARVALHO e PEDRO WALVERDE DE CARVALHO. Consta no R.23 e 24 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi reservado em usufruto a ELIANA AYALA WALVERDE DE CARVALHO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1022/98, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por HENRIQUE LAMBERTI JUNIOR contra DARCY LOPES DE CARVALHO, foi declarara ineficaz a alienação do R.17 por fraude à execução, por extensão, os demais registros nºs 22 e 23. Consta na Av.26 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 070.148.0114-7 (Conf.Av.08). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.958,73 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 332,51 (19/11/2024); MATRÍCULA Nº 25.430 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O box em construção nº 10, que localizar-se-á no 2º subsolo ou 1º pavimento do Edifício Manacá do Conjunto Residencial Jardim da Cantareira, à Rua Capitão Alberto Mendes Junior, nº 521, esquina com a Rua Nanau, nºs 38 e 92 e Rua Casa Forte, nº 427, no bairro da Agua Fria, 22º Subdistrito Tucuruvi, com a área privativa de 12,10 metros quadrados, área comum de 2,30 metros quadrados, área total de 14,40 metros quadrados, mais 0,30 metros quadrados no salão de festas e portarias externas, correspondendo no terreno a fração ideal de 0,0450% ou 6,90 metros quadrados. Consta na Av.07 desta matrícula que o Edifício Manacá, parte integrante do Conjunto Residencial Jardim da Cantareira, foi concluído. Consta no R.17 desta matrícula que DARCY LOPES DE CARVALHO e sua mulher ANNA WILMA LANDI DE CARVALHO venderam o imóvel desta matrícula a ELIANA AYALA WALVERDE DE CARVALHO e seu marido CLAUDIO LANDI DE CARVALHO. Consta no R.22 desta matrícula que ELIANA AYALA WALVERDE DE CARVALHO e seu marido CLAUDIO LANDI DE CARVALHO doaram o imóvel desta matrícula a RAFAEL WALVERDE DE CARVALHO e PEDRO WALVERDE DE CARVALHO. Consta no R.23 e 24 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi reservado em usufruto a ELIANA AYALA WALVERDE DE CARVALHO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1022/98, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por HENRIQUE LAMBERTI JUNIOR contra DARCY LOPES DE CARVALHO, foi declarara ineficaz a alienação do R.17 por fraude à execução, por extensão, os demais registros nºs 22 e 23. Consta na Av.26 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 070.148.0115-5 (Conf.Av.08). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.958,73 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 332,51 (19/11/2024).
Débito desta ação no valor de R$ 2.081.048,28 (abril/2014).
Consta nos autos que terão preferência os débitos de quotas condominiais delimitados no processo nº 1030361-14.2022.8.26.0001.
Consta nos autos que o imóvel encontra-se ocupado.
Consta Às fls. 2.788 dos autos que o imóvel encontra-se ocupado.
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1029653-42.2014.8.26.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP.
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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