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Casa 200 m² - Butantã - São Paulo - SP

Adicionado a aproximadamente 1 mês
Casa 200 m² - Butantã - São Paulo - SP - Foto 1

Rua Roquete Pinto, 199, Butantã, São Paulo, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 04/02/2025 às 13h00
42 dias
15 horas
49 minutos
22 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 13/12/2024 às 13h00
R$ 2.147.835
2º Leilão 04/02/2025 às 13h00
R$ 1.288.701
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 2.147.835 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

2 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • O imóvel é um terreno localizado nas Ruas Roquete Pinto e "E" no bairro do Caxingui, São Paulo/SP
  • O terreno possui área de 391,40 m² e confronta com outros lotes
  • registros de penhora do imóvel em diversos processos judiciais
  • O imóvel possui área construída de 200 m² e há débitos tributários de R$ 116.340,00
  • O débito da ação atual é de R$ 649.084,55 (outubro/2024)

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

MATRÍCULA Nº 33.819 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: UM TERRENO situado às RUAS ROQUETE PINTO e "E", consistente no lote 1 da quadra 9, no Jardim Adhemar de Barros bairro do Caxingui, 13º Subdistrito-Butantã, de forma irregular, medindo 4,37m mais 22,74m mais 1,80m em curva para as referidas ruas Roquete Pinto e "E", por 30,01m da frente aos fundos do lado direito e 23,60m do lado esquerdo em triângulo, perfazendo a área de 391,40m2, confrontando do lado direito de quem do imóvel olha a rua com o lote 2 da Rua José Rubens, do lado esquerdo com o e nos fundos com o lote 29 todos da mesma. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel confronta atualmente, no lado esquerdo, com o prédio 209. Consta na Av.03 desta matrícula que foi construído um prédio que recebeu o nº 199 da RUA ROQUETE PINTO. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0036968-80.2010.8.26.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por ALEXANDRE CARLOS MAGALHÃES contra RUBENS SIMÕES DE CARVALHO e OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula a existência do Processo nº 0702.14.062718-4, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Uberlândia/MG, requerida por TEREZINHA SIFFERMANN DE MELO contra RUBENS SIMÕES DE CARVALHO e OUTRA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010845-46.2011.8.26.0248, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, requerida por HIDY CIVOLANI MARTINUZZO contra RUBENS SIMÕES DE CARVALHO e OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 702.14.062718-4, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de UBERLÂNDIA/MG, requerida por TEREZINHA SIFFERMANN DE MELO contra RUBENS SIMÕES DE CARVALHO e OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 09 e 11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula.

Consta às fls. 124 do laudo de avaliação que o imóvel possui área de terreno de 392,00 m, e 200 m de construção.

Contribuinte nº 101.245.0016-0. Constam débitos tributários ás fls. 717/726 dos autos no valor de R$: 116.340,00 (18/10/2024).

Débito desta ação no valor de R$ 649.084,55 (outubro/2024).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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