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Sala Comercial 27 m² com 01 vaga (próx. à Av. Vereador José Diniz) - Campo Belo - São Paulo - SP

Adicionado a 23 dias
Sala Comercial 27 m² com 01 vaga (próx. à Av. Vereador José Diniz) - Campo Belo - São Paulo - SP - Foto 1

Rua Bernardino de Campos, 318, Campo Belo, São Paulo, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 20/02/2025 às 11h00
56 dias
21 horas
39 minutos
52 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 30/01/2025 às 11h00
R$ 504.336
2º Leilão 20/02/2025 às 11h00
R$ 252.168
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 504.336 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • Matrícula do imóvel com detalhes sobre a localização e descrição do conjunto comercial no Edifício Campo Belo Trade Center em São Paulo/SP
  • Penhora do imóvel em ação trabalhista movida por Antonio Carlos Casaes Teixeira contra a Look Vídeo Produtora e Distribuidora Ltda.
  • Indisponibilidade de bens de Alexandre Frederico Neigenfind Sousa em processo judicial
  • Penhora de 50% do imóvel em ação de execução trabalhista movida por Neisa Stringhi contra Alexandre Frederico Neigenfind Sousa e outros
  • Situação do IPTU do imóvel: não há débitos para o exercício atual (27/11/2024)
  • Débito relacionado a esta ação no valor de R$ 454.351,75 (agosto/2024)

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

MATRÍCULA Nº 147.547 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O escritório (conjunto comercial) nº 31, localizada no 3° andar, do "Edifício Campo Belo Trade Center", situado rua Bernardino de Campos no 318, Brooklin Paulista, 3.09 Subdistrito Ibirapuera, contendo a área real privativa de 27,45 metros quadrados, a área real de uso comum de 28,66 metros quadrados, encerrando a área real total de 56,11 total metros quadrados, correspondendo-lhes a fração ideal de 1,3674% no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio; e o direito a uma (01) vaga para automóvel do tipo passeio em local de uso indeterminado, sujeita ao auxílio de manobrista, numerada e demarcada no piso apenas para de disponibilidade, nas garagens localizadas nos 1º ou 2º subsolos, ou andar térreo do Edifício. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista, Processo nº 2610/1993, em trâmite na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por ANTONIO CARLOS CASAES TEIXEIRA contra LOOK VÍDEO PRODUTORA E DISTRIBUIDORA LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013133120195020034, decretada a indisponibilidade de bens de ALEXANDRE FREDERICO NEIGENFIND SOUSA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001313-31.2019.5.02.0034, em trâmite na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por NEISA STRINGHI contra ALEXANDRE FREDERICO NEIGENFIND SOUSA e outros, foi penhorada a parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula.

Contribuinte nº 086.010.0083-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e não há débitos de IPTU para o exercício atual (27/11/2024).

Débito desta ação no valor de R$ 454.351,75 (agosto/2024).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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