Imóvel Comercial 1.548 m² - Próx. à Estação Oscar Freire - Pinheiros - São Paulo - SP
Rua Teodoro Sampaio, 1020, Pinheiros, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O imóvel em questão é um teatro localizado no Centro Empresarial Pinheiros, em São Paulo, com área total de 1.783,810m².
- O imóvel foi dado em alienação fiduciária à Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, que foi incorporada pelo Banco Pan.
- Existem diversas penhoras sobre o imóvel, decorrentes de várias ações judiciais de execução contra a Habitacon Construtora e Incorporadora Ltda., que é a proprietária do imóvel.
- Há débitos inscritos na Dívida Ativa do Município de São Paulo no valor de R$ 2.027.394,86, além de R$ 125.461,50 de IPTU do exercício atual.
- O Laudo de Avaliação indica que a construção interna do Teatro não foi concluída, faltando esquadrias, instalações hidráulicas, elétricas e revestimentos.
- Existe um Débito da Ação no valor de R$ 15.314.711,75 e Débitos Condominiais no valor de R$ 46.290,13.
- Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída de outro processo judicial.
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 89.171 DO 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: TEATRO, localizado nos pavimento térreo, mezanino (apoio artístico), 1°, 2° e 3° andares do EDIFÍCIO "BROADWAY", Bloco 2, do Centro Empresarial Pinheiros, situado na Rua Teodoro Sampaio nº 1020 e Rua Lisboa nº 76, no 20⁰ subdistrito, Jardim América, desta cidade de São Paulo, com a área privativa de 1.548,500m, incluída área referente ao depósito localizado ao lado do bicicletário, existente no 1° subsolo, comum de 235,310m² e área total de 1.783,810m, correspondendo-lhe a fração ideal de 8,4740% no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação DE Execução Civil, Processo nº 0039101-11.2018, em trâmite na 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por EDSON NOGUEIRA DA ROCHA contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0026751-54.2019.8.26.0100, em trâmite na 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ALVIRO MALANDRINO NETO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10024570620155020608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00286525720198260100, em trâmite na 45ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ANA BEATRIZ FERREIRA RIBEIRO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0026751-54.2019.8.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ALVIRO MALANDRINO NETO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.10 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 1093120-52.2015.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por GILBERTO DOS SANTOS MADEIRA e Outra contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00484899820198260100, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por THIAGO FAERMAN contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1518761-65.2019 em trâmite na Vara Execuções Fiscais do Foro Regional do Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP, requerida por SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECINÔMICO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1536393702020 em trâmite na Vara Execuções Fiscais do Foro Regional do Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP, requerida por SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECINÔMICO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.14 desta matrícula a existência do Cumprimento de sentença, Processo nº 0053624-28.2018.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por GILBERTO DOS SANTOS MADEIRA e Outra contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021994420165020031, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1548123-83.2017.8.26.0090 em trâmite na Vara Execuções Fiscais do Foro Regional do Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPIO DE SÃO PAULO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1533014-92.2018.8.26.0090 em trâmite na Vara Execuções Fiscais do Foro Regional do Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MUNICIPIO DE SÃO PAULO contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10736230820228260100 em trâmite na 15ª Vara Civil do Foro Central da Capital/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESRIAL PINHEIROS contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0200209-98.2008.8.26.0100 em trâmite na 21ª Vara Civil do Foro Central da Capital/SP, requerida por JOÃO GERALDO ANTUNES DA SILVA contra HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada.
Contribuinte nº 013.036.0695-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.027.394,86 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 125.461,50 (03/09/2024).
Consta às fls. 1.029/1033 do Laudo de Avaliação que a construção interna do Teatro não foi concluída devido à falta de esquadrias, instalações hidráulicas, instalações elétricas e revestimentos, mais bem visualizada em suas fotos.
Débito desta ação no valor de R$ 15.314.711,75 (05/09/2024).
Débitos condominiais no valor de R$ 46.290,13 (outubro/2024).
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1009704-60.2018.8.26.0011, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP.
OBSERVAÇÃO: A exequente da ação é credora fiduciária BRAZILIAN MORTGAGES incorporada pelo Banco Pan, fls. 24/89, que detém a posse indireta do bem, bem como, consta na Av.16 da matrícula do imóvel fora penhorado a propriedade do imóvel.
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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