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Parte Ideal sobre Apartamentos e Imóveis Comerciais 1.640 m² - Lauzane Paulista - São Paulo - SP

Adicionado a 25 dias

Avenida Ultramarino, Lauzane Paulista, São Paulo, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 10/03/2025 às 11h00
75 dias
11 horas
31 minutos
37 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 17/02/2025 às 11h00
R$ 1.426.080
2º Leilão 10/03/2025 às 11h00
R$ 855.648
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 1.426.080 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • O lote em questão é 58,33% da matrícula nº 103.088 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP
  • Trata-se de um prédio e terreno de formato irregular, localizado na Avenida Ultramarino, nºs 52/54, com área total de 1.087,00m²
  • O imóvel possui 10 unidades residenciais no pavimento superior, com aproximadamente 80,00m² de área privativa cada, sendo caracterizado como edifício de uso misto
  • Consta débitos inscritos na Dívida Ativa no valor total de R$ 67.343,34 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 40.986,80
  • débitos desta ação no valor total de R$ 4.808.182,92 (agosto/2024)
  • Existem ações judiciais pendentes relacionadas ao imóvel, como Agravo de Instrumento e Ação Declaratória de Nulidade de Título Extrajudicial
  • O imóvel se encontra ocupado por inquilinos

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

LOTE 06: PARTE IDEAL 58,33% DA MATRÍCULA Nº 103.088 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e respectivo terreno de formato irregular, situado à Avenida Ultramarino, sob nºs 52/54, lote 52 da quadra 30, da Lauzane Paulista, no 8° Subdistrito - Santana, medindo 15,65 metros de frente, por 63,30 metros da frente aos fundos, do lado direito; 78,60 metros do lado esquerdo, encerrando a área de 1.087,00m2; confrontando, de um lado com propriedade de Piero Roversi e outros, de outro com propriedade de Eliza Ottilia Ahrens, e, nos fundos faz divisa com um córrego. Consta na Av.06 desta matrícula que o prédio sob nºs 52 e 54 da Avenida Ultramarino, é atualmente lançado pelos nºs 318 e 326. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 071.466.0001-7 (Conf.Av.01). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos inscritos na Dívida Ativa no valor total de R$ 67.343,34 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 40.986,80 (25/11/2024). Consta às fls. 976/977 dos autos que possui 1.087,00m² de área de terreno e área construída total de 1.640,00m² de acordo com IPTU; bem como que no pavimento superior há 10 unidades residenciais com aproximadamente 80,00m² de área privativa cada, bem como, que trata-se de edifício uso misto.
Débitos desta ação no valor total de R$ 4.808.182,92 (agosto/2024).

OBSERVAÇÕES: Consta Agravo de Instrumento nº 22804584920248260000, pendente de julgamento definitivo. Consta as fls.958 dos autos que os imóveis se encontram ocupados por inquilinos. Consta às fls.2096/2099 dos autos a existência da Ação Declaratória de Nulidade de Título Extrajudicial nº 1176278-24.2023.8.26.0100, proposta pelos peticionários, em trâmite 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP.

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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