Imóvel para Incorporação Imobiliária em Terreno de 4.560 m² - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP
Rua Serra do Japi, 173 e Rua Platina, 595, Vila Gomes Cardim, São Paulo, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- MATRÍCULA Nº 89.032: Um terreno localizado na Rua Platina, com área de 80 m², que faz divisa com imóveis na Rua Serra do Japy e com a Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A. Consta que houve um processo judicial envolvendo este imóvel e que ele foi arrecadado.
- MATRÍCULA Nº 89.033: Um terreno localizado na Rua Platina, com área de 1.317 m², que faz divisa com outros imóveis na mesma rua e na Rua Professor Carlos Zagotis. Assim como o anterior, houve um processo judicial envolvendo este imóvel e ele foi arrecadado.
- MATRÍCULA Nº 89.034: Um terreno localizado na Rua Serra do Japy, com área de 1.080 m², que faz divisa com imóveis na mesma rua e com a Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A. Novamente, há menção a um processo judicial e arrecadação deste imóvel.
- MATRÍCULA Nº 89.035: Um prédio e seu terreno, localizado na Rua Serra do Japy, com área de 2.083 m², que faz divisa com imóveis na mesma rua e com a Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A e a Cia. Metropolitana do Estado de São Paulo. Assim como os demais, este imóvel também foi objeto de um processo judicial e arrecadado.
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteLOTE 3: MATRÍCULA Nº 89.032 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um terreno, situado à Rua Platina, parte do lote 16, da quadra "E' Vila Azevedo, no Tatuapé, medindo 8,00 ms na linha paralela à Rua Platina; por 10,00 ms da frente aos fundos; encerrando a área de 80,00 ms2; confinando pela citada linha com os fundos dos imóveis de nº 149 à 171, da Rua Serra do Japy; de outro lado e nos fundos com a Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A; e, de outro lado com o prédio nº 173, da Rua Serra do Japy; localizado, à 32,50 ms em direção aos fundos do alinhamento da Rua Platina. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 3 e 4 desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 054.001.0048-1.
MATRÍCULA Nº 89.033 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um terreno, situado à Rua Platina, lotes 17,18,19 e 20, da quadra "E", Vila Azevedo, no Tatuapé, medindo 31,00 ms de frente; 42,50ms da frente aos fundos, de ambos os lados; encerrando a área de 1.317,00 ms2; confrontando, do lado direito, de quem da rua olha, para o terreno, com o prédio nº 595, da Rua Platina e com os fundos dos prédios nº 26, (parte), 26-A e 28, da Rua Professor Carlos Zagotis; distante 23,00 ms da Rua Serra do Japy, do lado esquerdo com propriedade de Francisco Sampaio Moreira e nos fundos com o lote nº 14. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 3 e 4 desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 054.001.0048-1.
MATRÍCULA Nº 89.034 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um terreno, situado à Rua Serra do Japy, parte do lote 09, lote 10, e, parte do lote 11, da quadra "E", no TATUAPÉ, medindo 20,00m de frente; por 54,00 ms da frente aos fundos; confinando de um - lado, com o prédio 99; de outro lado, com o prédio nº 173, da mesma Rua Serra do Japy e com imóvel de propriedade da Tintura- ria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A, situado junto ao prédio nº 595 da Rua Platina; e, nos fundos com fundos dos prédios nº s24-A e parte do nº 26; localizado junto ao nº s. 95 e 99, da mesma Rua Serra do Japy. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 3 e 4 desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 054.001.0048-1.
MATRÍCULA Nº 89.035 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um prédio e seu terreno, situados à Rua Serra do Japy, nº s.95e99, parte do lote 11, e lotes 12,13 e 14, da quadra "E", no Tatuapé,- medindo 38,57 ms de frente; por 54,00 ms da frente aos fundos, de ambos os lados; tendo nos fundos a mesma largura da frente; confinando de um lado com terreno de propriedade da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A; de outro lado com terreno da Cia. Metropolitana do Estado de São Paulo; e, nos fundos com os prédios, nº s. 12,14,16, 16-A, 18, 20,22,24,24-A e parte do nº 26. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 3 e 4 desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 054.001.0048-1.