Oferta especial de lançamento: 50% de desconto no primeiro ano!

Área Rural à venda em leilão

Adicionado a 9 dias

Zona Rural, s/nº - Serra do Moquem - Socorro / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 18/02/2025 às 10h50
56 dias
13 horas
42 minutos
9 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 28/01/2025 às 10h50
R$ 150.328
2º Leilão 18/02/2025 às 10h50
R$ 120.262
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 3.000 Incremento mínimo a cada lance
Ver anúncio original

Área total

0,14 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • O texto trata de uma parte ideal de 0,491271%, correspondente a 0,138206ha, de uma área rural situada no bairro Serra do Moquem, com a matrícula 2.571 do 1º CRI Local.
  • De acordo com o artigo 843 do CPC, caso haja penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, e eles terão preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
  • Eventuais débitos de IPTU/ITR serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação do arrematante.
  • A regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante.
  • A venda será à vista, não sendo admitida a utilização de carta de crédito.
  • O imóvel está ocupado, e a desocupação será de responsabilidade do arrematante.
  • Por se tratar de apenas uma parte ideal do imóvel, o arrematante não terá a propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive a compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas as medidas judiciais/extrajudiciais necessárias.

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

PARTE IDEAL de 0,491271%, correspondente a 0,138206ha, Área Rural, situado no bairro Serra do Moquem, Área 0,138206ha, Matrícula 2.571 do 1º CRI Local.

Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem

em igualdade de condições.1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (0,491271%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.

Ver mais

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/01/2025 às 13h50.

Localização: